Garantias
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GARANTIAS
(Conforme estabelecido na Lei 98/2009 de 4 de set.)
PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE: Estão garantidas, em caso de acidente de trabalho, as prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho e à sua recuperação para a vida ativa.
PRESTAÇÕES EM DINHEIRO: Estão garantidas, em caso de acidente de trabalho, a Indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho; indemnização em capital ou pensão vitalícia correspondente à redução na capacidade de trabalho, em caso de incapacidade permanente; subsídios por situações de elevada incapacidade permanente; subsídios para readaptação de habitação, e nos casos de morte, as pensões aos familiares do sinistrado, bem como o subsídio por morte e despesas de funeral.
EXCLUSÕES
Para além dos acidentes excluídos pela legislação aplicável, não estão cobertos por esta garantia:
- As doenças profissionais;
- Os acidentes devidos a atos de terrorismo e de sabotagem, rebelião, insurreição, revolução e guerra civil;
- Os acidentes devidos a invasão e guerra contra país estrangeiro (declarada ou não) e hostilidades entre nações estrangeiras (quer haja ou não declaração de guerra) ou de atos bélicos provenientes direta ou indiretamente dessas hostilidades;
- As hérnias com saco formado;
- A responsabilidade por quaisquer multas e coimas que recaiam sobre o tomador do seguro por falta de cumprimento das disposições legais.
- Os acidentes de trabalho de que seja vítima o tomador do seguro, quando se trate de uma pessoa física, bem como todos aqueles que não tenham com o tomador do seguro um contrato de trabalho, salvo os administradores, diretores, gerentes ou equiparados, quando remunerados.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.[/estar_inner_toggle]
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Em caso de acidente de trabalho, garante até ao limite contratado, a prestação dos serviços ou pagamento das despesas, designadamente transporte de urgência, envio de medicamentos ao domicilio, informações sobre estabelecimentos médicos e unidades hospitalares, informações sobre Farmácias de Serviços, entre outros serviços.
Este serviço de assistência apenas é válido em Portugal.[/estar_inner_toggle]