seguro de vida

Para a sua segurança financeira e a dos seus.
O seguro de vida destina-se a proteger a si e à sua família perante o falecimento da pessoa segura, uma Doença Grave ou uma Invalidez irreversível.
Este seguro dispõe da garantia de um capital em caso de morte e de uma variedade de coberturas complementares de modo a ir ao encontro das suas necessidades.
Cobertura Base
[estar_inner_toggle title=”MORTE” subtitle=”termo aos 70 anos”]GARANTIAS
Garante o pagamento do capital contratado aos beneficiários designados em caso de Morte da(s) Pessoa(s) Segura(s) ocorrida durante a vigência do contrato.
EXCLUSÕES
Encontram-se excluídos da cobertura os sinistros emergentes do falecimento da Pessoa Segura quando este seja resultante de: homicídio doloso em que seja autor ou cúmplice o Tomador do Seguro ou o Beneficiário; suicídio da Pessoa Segura; guerra, declarada ou não, invasão, guerra civil ou motins; prática de paraquedismo; acidente de aviação, exceto se o avião tiver certificado de navegabilidade e for conduzido por um piloto habilitado com o respetivo brevet; participação em certames aeronáuticos, acrobacias aéreas, recordes de voo, tentativas de recorde e/ou ensaios preparatórios e voos experimentais.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
[/estar_inner_toggle]Coberturas Facultativas
[estar_inner_toggle title=”INVALIDEZ ABSOLUTA E DEFINITIVA (IAD)” subtitle=”termo aos 70 anos”]GARANTIAS
A Invalidez Absoluta e Definitiva pode ser acionada em caso de acidente ou de doença dos quais resultem uma total incapacidade da Pessoa Segura em exercer uma atividade remunerada, o que pressupõe a necessidade da existência de uma terceira pessoa para cuidar das necessidades básicas (entenda-se comer, vestir-se, locomover-se, realizar a sua higiene pessoal).
EXCLUSÕES
Encontram-se excluídos da cobertura os sinistros emergentes de ato intencional da Pessoa Segura; da tentativa de suicídio; do uso de estupefacientes não prescritos medicamente; do agravamento de uma incapacidade parcial já existente à data de início do contrato.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
[/estar_inner_toggle][estar_inner_toggle title=”INVALIDEZ DEFINITIVA PARA A PROFISSÃO OU ATIVIDADE COMPATÍVEL (IDPAC)” subtitle=”termo aos 67 anos”]GARANTIAS
A Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível pode ser acionada a partir de um grau de invalidez de 66%, significando que a Pessoa Segura sofreu um acidente ou uma doença que a incapacita de exercer uma profissão ou qualquer atividade lucrativa compatível com as suas capacidades, conhecimentos e aptidões.
EXCLUSÕES
Encontram-se excluídos da cobertura os sinistros emergentes de ato intencional da Pessoa Segura; da tentativa de suicídio; do uso de estupefacientes não prescritos medicamente; do agravamento de uma incapacidade parcial já existente à data de início do contrato.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
[/estar_inner_toggle][estar_inner_toggle title=”EXONERAÇÃO DE PAGAMENTO DE PRÉMIOS” subtitle=”termo aos 60 anos”]GARANTIAS
Esta cobertura é válida apenas para pessoas com atividade profissional remunerada.
Em caso de incapacidade temporária e completa para o trabalho por um período superior a 60 dias consecutivos, o Tomador do Seguro fica (durante o período de incapacidade) dispensado do pagamento do seu seguro ficando este valor a cargo da Una Seguros.
EXCLUSÕES
Encontram-se excluídos da cobertura os sinistros emergentes de ato intencional da Pessoa Segura; da tentativa de suicídio; do uso de estupefacientes não prescritos medicamente; do agravamento de uma incapacidade parcial já existente à data de início do contrato.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
[/estar_inner_toggle][estar_inner_toggle title=”ANTECIPAÇÃO DO CAPITAL POR DOENÇAS GRAVES” subtitle=”termo aos 60 anos”]GARANTIAS
Em caso de ocorrência de uma Doença Grave a Una Seguros antecipa a totalidade do capital contratado aos beneficiários designados.
A presente cobertura complementar abrange a situação na qual a Pessoa Segura se encontra afetada de qualquer das seguintes Doenças Graves:
- Cancro;
- Acidente Vascular Cerebral (AVC);
- Enfarte Agudo do Miocárdio;
- Cirurgia das Artérias Coronárias;
- Insuficiência Renal Crónica Terminal;
- Transplante de Órgãos Vitais;
- Esclerose – Múltipla.
EXCLUSÕES
Encontram-se excluídos da cobertura os sinistros emergentes de ato intencional da Pessoa Segura; de tentativa de suicídio; de uso de estupefacientes não prescritos medicamente; a doença grave objetivamente preexistente à data da celebração do contrato, ainda que a sintomatologia e o diagnóstico ocorram já na vigência do contrato; a doença grave resultante do agravamento de doença preexistente; a doença grave que se manifeste durante os 3 primeiros meses de vigência do contrato, ainda que o diagnóstico seja posterior a esse prazo.
Adicionalmente, existem exclusões especificas para cada Doença Grave abrangida pela apólice.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
[/estar_inner_toggle][estar_inner_toggle title=”MORTE POR ACIDENTE – MAIS 1 CAPITAL / MAIS 2 CAPITAIS” subtitle=”termo aos 70 anos”]GARANTIA
Garante em caso de falecimento causado por acontecimento fortuito, súbito e anormal, devido a causa exterior e estranha à vontade da Pessoa Segura, o pagamento de um capital igual ao da cobertura base ou de dois capitais, consoante a opção escolhida.
EXCLUSÕES
Para além dos casos previstos nas Condições Gerais da garantia principal, fica excluído da presente cobertura o suicídio, bem como o falecimento ocorrido em consequência de acidente originado por ação de energia atómica; Tremor de terra; Participação voluntária da Pessoa Segura em rixa, duelo ou motim; Ato criminoso do Beneficiário, do Tomador do Seguro ou da Pessoa Segura, ou se o acidente estiver relacionado ou ocorrer durante a prática, pela Pessoa Segura, de atos qualificados como crime pela lei, salvo os casos de legítima defesa.
Encontra-se igualmente excluído o acidente sofrido pela Pessoa Segura quando a mesma se encontre com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,8 g/l ou sob influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica.
Mediante o pagamento de um sobreprémio, poderão ficar cobertos, os riscos relacionados com apostas, competições desportivas, corridas de cavalos, de bicicletas ou de veículos motorizados e respetivos treinos, mergulho, escalada, esqui, motonáutica ou outros desportos ou atividades de perigosidade equivalente.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
[/estar_inner_toggle][estar_inner_toggle title=”IAD POR ACIDENTE – MAIS 1 CAPITAL/ MAIS 2 CAPITAIS” subtitle=”termo aos 70 anos”]GARANTIA
Garante, em caso de acontecimento fortuito, súbito e anormal, devido a causa exterior e estranha à vontade da Pessoa Segura de um capital igual ao da cobertura complementar de IAD ou de dois capitais, consoante a opção escolhida.
EXCLUSÕES
Para além dos casos previstos nas Condições Gerais e nas Condições Especiais de Invalidez Absoluta e Definitiva, o capital garantido deixa de ser devido se a Incapacidade Absoluta e Definitiva for causada por acidente proveniente de Ato intencional da Pessoa Segura; Ação de energia atómica; Tremor de terra ou Participação voluntária da Pessoa Segura em rixa, duelo ou motim; Ato criminoso do Beneficiário, do Tomador do Seguro ou da Pessoa Segura, ou se o acidente estiver relacionado ou ocorrer durante a prática, pela Pessoa Segura, de atos qualificados como crime pela lei, salvo os casos de legítima defesa; Tentativa de suicídio;
Encontra-se igualmente excluído o acidente sofrido pela Pessoa Segura quando a mesma se encontre com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,8 g/l ou sob influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo, perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica; e a incapacidade resultante do agravamento de uma incapacidade parcial já existente à data de início do contrato e a situação de incapacidade que se traduza em hérnias, qualquer que seja a sua natureza.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
[/estar_inner_toggle][estar_inner_toggle title=”IDPAC POR ACIDENTE (66% TNI) MAIS 1 CAPITAL / MAIS 2 CAPITAIS” subtitle=”termo aos 67 anos”]GARANTIA
Garante, em caso de acontecimento fortuito, súbito e anormal, devido a causa exterior e estranha à vontade da Pessoa Segura, o pagamento de um capital igual ao da cobertura complementar de IDPAC ou de dois capitais, consoante a opção escolhida.
EXCLUSÕES
O capital não está garantido se a Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível for causada por acidente proveniente de Ato intencional da Pessoa Segura; Ação de energia atómica; Tremor de terra; Participação voluntária da Pessoa Segura em rixa, duelo ou motim; Ato criminoso do Beneficiário, do Tomador do Seguro ou da Pessoa Segura, ou se o acidente estiver relacionado ou ocorrer durante a prática, pela Pessoa Segura, de atos qualificados como crime pela lei, salvo os casos de legítima defesa; Tentativa de suicídio.
Encontra-se igualmente excluído o acidente sofrido pela Pessoa Segura quando a mesma se encontre com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,8 g/l ou sob influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo, perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica; e a incapacidade resultante do agravamento de uma incapacidade parcial já existente à data de início do contrato; a situação de incapacidade que se traduza em hérnias, qualquer que seja a sua natureza.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
[/estar_inner_toggle]Mais Detalhes
CONDIÇÕES DE ADESÃO
- Idade mínima: 18 anos
- Idade máxima: 60 anos
- 1 ou 2 Pessoas Seguras
- São tidas em consideração as deslocações frequentes ao estrangeiro, os desportos praticados e a profissão.
- Aceitação sujeita a avaliação clinica.
RENOVAÇÃO
Anual Automática.
DURAÇÃO
À sua escolha desde que não ultrapasse a idade limite do produto que é 70 anos.
FORMA DE PAGAMENTO
Opção de fracionamento por débito em conta.
INFORMAÇÕES ÚTEIS
As garantias são cumulativas com outras a que tenha direito.
Os beneficiários são indicados pelo Segurado, podendo ser alterados em qualquer altura.
Em caso de morte, as indemnizações pagas estão isentas do Imposto Sucessório.
Documentação Legal
Contrato de seguro comercializado pela Una Seguros DE VIDA, SA.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.



